SUSPENSÃO DA APLICABILIDADE DO ANEXO V, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 33, DE 2003, DO MAPA
PROCEDIMENTOS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Algumas empresas ligadas ao setor de exportação de carnes bovinas e o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião, postularam, mediante petição acompanhada de reunião mantida em São Paulo, Capital, no dia 28 do mês p. findo, com algumas autoridades do Ministério da Agricultura, a suspensão integral da IN- 33/03 e o retorno da sistemática adotada anteriormente a 17/12/07 , tendo em vista os transtornos causados para os interessados na atividade de exportação de produtos de origem animal, pelas modificações trazidas a partir daquela data.
Estiveram presentes àquela reunião os representantes das empresas usuárias antes referidas e um Diretor deste Sindicato, sendo que o documento que formalizou a suspensão está assinado pelo Dr. Francisco Sérgio Ferreira Jardim, Superintendente Federal da Agricultura em São Paulo, Sr. José Tadeu de Faria, Chefe da Divisão Técnica, Sr. Orlando Prieto Jr., Chefe do SVA/SNT e pela Sra. Virgínia Jansen, da Vigiagro/DT/SP.
Trata-se, como se observa, de trabalho que teve a participação direta deste Sindicato em prol da melhoria dos serviços aduaneiros, aos quais o despachante aduaneiro está afeto.
Santos, 02 de janeiro de 2008.
Atenciosamente,
Presidente