Enviamos ao prezado associado minuta de instrumento de mandato (procuração) com poderes outorgáveis a despachante aduaneiro, já com citação dos artigos do Regulamento Aduaneiro que substituíram os do Decreto nº 646, de 1992, que se encontram revogados.
Os Srs. podem observar que a minuta é um pouco longa, mas preferimos colocar várias situações que dizem respeito às muitas atividades que são exercidas atualmente pelos despachantes aduaneiros, cuja omissão, no instrumento, têm gerado contestação por parte de alguns órgãos.
Assim, baseados nessa experiência, preferimos colocar essas várias situações, a fim de que cada um possa adaptar aos suas conveniências.
Claudio de Barros Nogueira
Presidente
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