Algumas repartições aduaneiras já estão exigindo que nas procurações emitidas a partir do dia 16 de junho deste ano não mais conste o Decreto nº 646, de 1992, mas sim as atividades previstas no artigo 808, caput e a cláusula especial a que se refere o § 1º desse artigo 808.
Domingos de Torre