ALGUNS ASPECTOS LIGADOS À PROFISSÃO DO DESPACHANTE ADUANEIRO
ROTEIRO PARA CONVENIÊNCIA DOS INTERESSADOS
- Exija de seu despachante aduaneiro (ou comissária de despachos) o comprovante do pagamento dos honorários que sua empresa efetuou por intermédio da entidade de classe daquele profissional, conforme previsto no artigo 5o, §2o do Decreto-lei nº 2.472, de 1988 e artigo 719 do Decreto nº 3.000, de 1999, atual Regulamento do Imposto de Renda. Assim procedendo, os interessados estarão acobertados em uma eventual fiscalização por parte da Receita Federal, porquanto essa é a forma legal de se pagar a remuneração de despachante aduaneiro;
- E não se esqueça que remuneração justa pressupõe prestação de serviço seguro e de qualidade satisfatória. Portanto, desconfie sempre de ofertas ou propostas de preços irrisórios, aquém da realidade, notadamente as que inserem expressões como "não cobramos S.D.A. ", "isento de S.D.A .", "garantimos liberações imediatas", etc, pois as mesmas indicam que algo está errado se se levar em conta que os honorários ( S.D.A. , como são conhecidos) são sempre devidos a quem presta efetivamente o serviço aduaneiro e assume graves responsabilidades em firmar um despacho e atuar no procedimento fiscal pertinente;
- Vale lembrar, também que os documentos que instruíram os processos de despacho aduaneiro deverão permanecer arquivados, à disposição da Fiscalização por 5 (cinco) anos, independentemente do canal de conferência aduaneira, conforme legislação própria, tais como: cópia do despacho, via original do conhecimento de embarque e da fatura comercial, cópias de DARF relativo à multa, Guia original de pagamento de ICMS e cópia da Guia de Recolhimento de Honorários de Despachante Aduaneiro ( S.D.A. ), esta de acordo com a legislação citada no primeiro tópico deste, entre outros documentos instrutivos do despacho. Assim procedendo, ou seja, cumprindo a legislação, o interessado estará evitando futuros problemas com a Fiscalização.
Siga estas instruções, e, para esclarecimentos adicionais:
SDAS - Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos -Tel.: (13) 3229 8833