Quarta, 22 de Fevereiro de 2012
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CÓDIGO ADUANEIRO DO MERCOSUL

 

Domingos de Torre
10.08.2.010

 

O Código Aduaneiro do Mercosul foi aprovado durante a 39ª Cúpula do Bloco formado pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, em San Juan, finalizando trabalho de vários anos na busca de uma redação que abrangesse todos os institutos aduaneiros em forma programática capaz de satisfazer os ideais e objetivos do Mercosul.

 

O Código Comunitário, como também é conhecido, contém 200 artigos e tem como base a harmonização e a uniformização de princípios e normas a serem observados pelos Países que compõem o Mercosul.

 

A redação do Projeto desse Código contemplava a figura do Despachante Aduaneiro em capítulo próprio, colocando-o entre os Sujeitos Aduaneiros que intervêm nos despachos de mercadorias, na importação e na exportação, sabendo-se que essa redação foi mantida.

 

Referido Código, cuja implantação está prevista para o ano 2.012, será objeto de comentários oportunamente.

 

 

Domingos de Torre

 

 

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