CÓDIGO ADUANEIRO DO MERCOSUL
Domingos de Torre
10.08.2.010
O Código Aduaneiro do Mercosul foi aprovado durante a 39ª Cúpula do Bloco formado pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, em San Juan, finalizando trabalho de vários anos na busca de uma redação que abrangesse todos os institutos aduaneiros em forma programática capaz de satisfazer os ideais e objetivos do Mercosul.
O Código Comunitário, como também é conhecido, contém 200 artigos e tem como base a harmonização e a uniformização de princípios e normas a serem observados pelos Países que compõem o Mercosul.
A redação do Projeto desse Código contemplava a figura do Despachante Aduaneiro em capítulo próprio, colocando-o entre os Sujeitos Aduaneiros que intervêm nos despachos de mercadorias, na importação e na exportação, sabendo-se que essa redação foi mantida.
Referido Código, cuja implantação está prevista para o ano 2.012, será objeto de comentários oportunamente.
Domingos de Torre